DiasHorasMinutosSegundos
09
01
15
00

CHAPA 02 - CROSP´

"Renovação da Odontologia"

12:40

Vote pela Renovação da Odontologia

Conheça um pouco sobre nosso Trabalho! CRO-SP é Chapa 02

Fiscalização e

Condição de Trabalho

Denúncia ativa pelo Crosp junto das condições irregulares ao Ministério Público do Trabalho.

Licitação e Contratação de Auditoria Externa

Prestação de Contas em Assembleia Pública de todo o Conselho.

Economia e Emprego dos Recursos da Revista Física em Papel e sua Distribuição

Criação de Revista Digital e Aperfeiçoamento de Aplicativo para servir os interesses dos inscritos.

Fazer Cumprir as Leis já previstas frente aos Convênios

Estrita Observância das Glosas Infundadas e a Nomeação dos Peritos dentistas responsáveis por elas.

Alguns Pilares de Nosso Projeto

Conheça um pouco sobre as Pautas do Projeto da Chapa2

Quando será a Eleição?

A eleição para renovação do Plenário para o biênio 2024-2025 será realizada no dia 6 de outubro de 2023 (sexta-feira). O início é à 00h00 e o término às 23h59.


Como será a eleição?

A votação será por meio da plataforma virtual de votação: http://eleicaocros2023.elejaonline.com


No site, você deverá escolher o estado de São Paulo. Após efetuar o login, é só escolher a Chapa2 e confirmar seu voto!

Quais são as condições para estar apto para votação?

Art. 41. São condições para o exercício do direito do voto:

a) ser o Cirurgião-Dentista Inscrito no Conselho Regional até 60 dias antes do pleito;
b) possuir inscrição principal ou remida;
c) estar no gozo dos direitos profissionais; e,
d) estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade correspondente ao exercício anterior ao da eleição, quando esta se realizar no primeiro semestre e com a do ano, quando no segundo.

A Hora de Mudar é Agora!

Vote pela Renovação da Odontologia! Dia 06/10 é Chapa2

Dúvidas Frequentes

a) Cirurgião-Dentista com a inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem à data do pleito;
b) Cirurgião-Dentista com inscrição provisória;
c) Titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida (exceto quem tem inscrição por transferência);
d) § 2º. Não pode votar ou ser votado o Cirurgião-Dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de “Cirurgião-Dentista Militar”, que não exerça atividade profissional na área civil, em cumprimento ao art. 4º da Lei 6.681/79.

Quem não pode votar?

A votação é on-line, pelo site: http://eleicaocros2023.elejaonline.com, que pode ser acessado de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. O sistema de votação on-line é operacionalizado, nos termos da Resolução CFO-231/2020 (art. 85, parágrafo único, do Regimento Eleitoral), bem como Resolução CFO-232/2021. A eleição terá o prazo de duração de 24 horas contínuas e ininterruptas

A votação é presencial ou on-line?

Ao Cirurgião-Dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições, sendo, no entanto, computado para efeito de quórum eleitoral.

Tenho inscrição remida, sou obrigado a votar?

Copyright © 2022 - Todos os direitos reservados. CNPJ: 00.000.000/0000-00